Em estrita conformidade com a legislação vigente, ADAILTON LIMA DA SILVA, que ocupa o cargo de dirigente na FETRAM-MA, solicitou formalmente licença sindical junto à Prefeitura Municipal de Chapadinha. Diante da omissão em conceder a licença solicitada, o dirigente sindical recorreu aos meios judiciais com o intuito de assegurar seu direito inalienável.
O juiz de primeira instância, após análise cuidadosa do caso, emitiu uma ordem de segurança que estabelecia o seguinte: “(…) determinar que a parte demandada conceda, no prazo de 05 (cinco) dias, uma licença sindical remunerada ao impetrante, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, incluindo a possibilidade de majoração da multa em caso de comprovado descumprimento.”
O município, insatisfeito com essa decisão, apelou para a segunda instância, alegando que o dirigente sindical havia solicitado sua desfiliação sindical. A Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR deliberou da seguinte forma: “Considerando a necessidade de que a Federação decida sobre a continuidade, ou não, do recorrido em seu cargo para o qual foi eleito, entendo que a sentença proferida em primeira instância deve ser mantida em sua integralidade.”
Portanto, a justiça, com base nas leis vigentes e a devida análise das circunstâncias do caso, garantiu o direito de ADAILTON LIMA DA SILVA a licença sindical remunerada, preservando assim os princípios e as garantias estabelecidas para os dirigentes sindicais.