STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos
A regra havia sido instituída pela Reforma da Previdência de 2019
Por SECOM FETRAMquinta-feira, 11 de junho de 2026 | 05h11m
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. A medida representa uma importante vitória para diversas categorias profissionais que atuam em ambientes insalubres e de risco.
A regra havia sido instituída pela Reforma da Previdência de 2019 e condicionava o acesso ao benefício não apenas ao tempo de exposição aos agentes nocivos, mas também ao cumprimento de uma idade mínima. Para a maioria dos ministros do STF, essa exigência contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos por longos períodos a condições que podem comprometer sua saúde e integridade física.
A decisão beneficia profissionais que atuam em contato com agentes biológicos, químicos e cancerígenos, além daqueles expostos a ruído excessivo, calor e radiação. Entre as categorias alcançadas estão enfermeiros, médicos, técnicos em laboratório e raio-x, químicos, metalúrgicos, mineiros, estivadores e outros trabalhadores que desempenham atividades consideradas especiais pela legislação previdenciária.
No entendimento da Corte, obrigar esses profissionais a permanecerem por mais tempo em ambientes nocivos representa uma injustiça e enfraquece a proteção assegurada pela Constituição Federal aos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
Apesar de afastar a idade mínima para a aposentadoria especial, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência relacionados ao cálculo dos benefícios. Também permanece a limitação para a conversão do tempo especial em tempo comum apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma.
A decisão é considerada um marco para a proteção dos trabalhadores submetidos a condições insalubres, reforçando o caráter preventivo da aposentadoria especial e garantindo maior efetividade aos direitos previdenciários dessas categorias. Entidades sindicais de todo o país acompanham os desdobramentos do julgamento e avaliam os impactos da medida para os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.