maranhão

PROJETO DE LEI DE CAROLINA PODE PREJUDICAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS

A Constituição Federal, estabelece, como regra, que o ingresso no serviço púbico, se dá mediante aprovação em concurso público, realizado para preenchimento das vagas. No Município de Carolina, o último concurso público foi realizado há mais de 15 anos. A demanda dos serviços públicos prestados no município de Carolina, reclama a imediata ampliação da mão […]
Por SECOM FETRAM sábado, 12 de agosto de 2023 | 09h19m

A Constituição Federal, estabelece, como regra, que o ingresso no serviço púbico, se dá mediante aprovação em concurso público, realizado para preenchimento das vagas. No Município de Carolina, o último concurso público foi realizado há mais de 15 anos. A demanda dos serviços públicos prestados no município de Carolina, reclama a imediata ampliação da mão de obra, o que ora exige a urgente realização de concurso público para provimento do quadro de pessoal.

O Executivo Municipal, sob a gestão do Prefeito Erivelton Teixeira Neves (PSB), encaminhou à Câmara municipal o projeto de Lei Complementar n° 06/2023 onde prevê a consolidação do quadro de pessoal efetivo do poder executivo, ocorre que o projeto que trata de tantas outras coisas e pouca de concurso público, tem em suas entrelinhas, amarras perigosas aos servidores municipais.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina – SISPOMAC, está vigilante a esta situação. Os Vereadores Din Vaqueiro, Giliard, Fernando Filho, Moura Filho e Chiquinho Bringel, também entendem que o PL não busca solucionar a demanda de concurso público, mas sim amarrar os servidores, visto que o executivo municipal, em evidente afronta aos direitos e garantias dos servidores, tenta com a aprovação de dispositivos contidos no referido projeto lei, legalizar instrumentos, para por atos próprios, fazer realocação de cargos e servidores, alegando possíveis “necessidades” do serviço em outros órgãos da administração.

O projeto de lei que se encontra em tramitação na Câmara Municipal, apresenta ainda dispositivos, que se aprovado, daria poderes ao executivo para a critério da administração designar o servidor para cumprimento de carga horária superior àquela estabelecida no edital de concurso público, sem a clareza dos vencimentos a serem pagos pela jornada superior trabalhada.

Embora o executivo diga em sua mensagem ao Legislativo que o objetivo do projeto lei é a realização de concurso público, para atender a demanda da nova realidade administrativa municipal de Carolina, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e os Vereadores citados, não enxergam dessa forma, haja vista, as ponderações apresentadas acima, uma vez que o projeto de Lei em tramitação, manifesta afronta e prejuízos aos atuais e futuros servidores, bem como aos serviços públicos prestados aos munícipes carolinenses.