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BURITI: Justiça determina que município regulamente adicional de insalubridade

A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público do Estado do Maranhão, em uma notável ação judicial realizada em colaboração com o Sindicato dos Servidores de Buriti/MA, o SINTASP-MB, obteve uma significativa vitória para os servidores da referida municipalidade. O Dr. Walkmar Netto, membro do setor jurídico da Federação, esclarece que não existe, […]
Por SECOM FETRAM terça-feira, 21 de novembro de 2023 | 06h27m

A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público do Estado do Maranhão, em uma notável ação judicial realizada em colaboração com o Sindicato dos Servidores de Buriti/MA, o SINTASP-MB, obteve uma significativa vitória para os servidores da referida municipalidade. O Dr. Walkmar Netto, membro do setor jurídico da Federação, esclarece que não existe, em Buriti/MA, uma legislação municipal que regulamente o adicional de insalubridade. Diante da omissão do município, tornou-se necessário buscar a intervenção da justiça.

Após minuciosa análise e julgamento de um Mandado de Injunção, a justiça local deliberou sobre os seguintes pontos: a) Declarou a mora legislativa local em relação à regulamentação do adicional de insalubridade para os servidores estatutários da saúde, bem como para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Buriti – MA; b) Determinou à autoridade impetrada que tome a iniciativa de elaborar um projeto de lei regulamentando o direito constitucionalmente previsto (adicional de insalubridade), devendo apresentá-lo à Câmara Municipal de Buriti – MA no prazo de 90 dias; c) Caso o prazo estipulado no item “b” seja expirado sem que a proposta de lei seja encaminhada ao legislativo municipal, as normas previstas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego entrarão em vigor para os servidores municipais da saúde, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que fazem jus, com inclusão do adicional em grau médio (equivalente a 20% do salário-base), até que a lei regulamentadora esteja em vigor.

Parabenizamos calorosamente os servidores públicos municipais de Buriti/MA, que em breve desfrutarão de mais um benefício conquistado graças aos esforços incansáveis da FETRAM e do SINTASP-MB. Avante, servidores municipais!