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ANAJATUBA – A pedido do MPMA, suspensão de contratos do Município com escritório de advocacia é garantida pela Justiça

Além disso, foi verificada irregularidade na previsão de pagamento do escritório contratado por meio de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade, ou de recursos próprios do município
Por SECOM FETRAM sábado, 17 de fevereiro de 2024 | 16h43m

O Ministério Público do Maranhão obteve liminar na justiça, assinada no último dia 6 de fevereiro, para determinar a imediata suspensão de dois contratos firmados em 2023 entre o Município de Anajatuba e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados até o julgamento do mérito. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Anajatuba em 29 de dezembro de 2023.

Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite dos valores obtidos pelo escritório em razão dos contratos.

Ambos os contratos tinham por objeto a prestação de serviços visando ao recebimento de valores não repassados corretamente ao Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), decorrentes de diferenças no valor mínimo anual por aluno (VMAA). Esse índice foi previsto na Lei 9.424/96, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

IRREGULARIDADES

Para o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, titular da Promotoria de Anajatuba, os dois contratos são irregulares porque foram firmados de forma direta, ou seja, com inexigibilidade de licitação, mesmo não tendo sido comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização.

Além disso, foi verificada irregularidade na previsão de pagamento do escritório contratado por meio de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade, ou de recursos próprios do município. Segundo o promotor de justiça, tais dotações orçamentárias não têm relação com a prestação dos serviços e afetam gravemente as políticas públicas dos municípios, especialmente no atual cenário de pós-pandemia de COVID-19, em que os cofres públicos estão sendo bastante afetados.

Outro aspecto tido como irregular foi a celebração de contrato de risco, pois não foi estabelecido preço certo à contratação, e a remuneração dos escritórios está vinculada ao percentual do crédito a ser obtido.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, o efetivo cumprimento da sentença para recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef não apresenta nenhuma complexidade que justifique a contratação de profissional especializado, podendo as providências necessárias ao recebimento de recurso ser tomadas pela própria Procuradoria do Município de Anajatuba.

Redação: CCOM-MPMA