O Decreto n° 36.5319 de 03 de março de 2021 do Governo do Estado do Maranhão dispõe sobre a suspensão da autorização para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino, e dá outras providências de 05 a 14 de março de 2021, suspende também eventos em geral, a exemplo de festas, shows, jantares festivos, confraternizações entre outros.
Na prática estão suspensas o retorno as aulas presenciais nas Escolas Municipais no Estado do Maranhão, é o que diz o “Artigo Art. 8° Fica determinada a suspensão de 05 e 14 de março de 2021, das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão, das redes estadual, municipais e privadas.”
Veja decreto na integra: