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Justiça reconhece direito de professores de Buriti ao pagamento do quinquênio previsto em lei

A entidade reforça que continuará atuando para garantir que todos os municípios cumpram a legislação e valorizem adequadamente os servidores públicos.
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 26 de novembro de 2025 | 22h09m

A Justiça deferiu uma importante vitória para os profissionais do magistério de Buriti ao determinar que o município restabeleça o pagamento do adicional por tempo de serviço — conhecido como quinquênio — previsto na legislação municipal, além de pagar os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

A ação foi movida pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Maranhão (FETRAM), que denunciou a suspensão indevida do benefício. Segundo a entidade, apesar de o quinquênio constar em lei municipal específica que assegura o adicional a todos os servidores públicos, o município deixou de pagar o benefício aos docentes após a edição de uma legislação posterior voltada exclusivamente ao magistério.

Na decisão, a Justiça destacou que a lei especial que trata da carreira dos professores não revogou nem substituiu o adicional por tempo de serviço previsto na legislação geral dos servidores. O magistrado observou que não existe qualquer dispositivo que afaste o direito dos docentes ao benefício e ressaltou que progressão horizontal e quinquênio são vantagens distintas, cada uma com regras próprias.

De acordo com a sentença, o adicional por tempo de serviço continua plenamente válido e deve ser concedido automaticamente aos profissionais à medida que completam o período legal exigido. A decisão reforça também que dificuldades financeiras ou alegações de indisponibilidade orçamentária não podem servir de justificativa para a supressão de direitos previstos em lei.

Determinações da sentença

O Judiciário determinou que o município:

  • Implemente imediatamente o adicional por tempo de serviço nos vencimentos dos profissionais do magistério representados pela federação;

  • Pague os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, incluindo reflexos em férias e 13º salário;

  • Atualize os valores conforme os índices legais vigentes;

  • Realize o pagamento respeitando o limite máximo previsto na legislação municipal.

Vitória importante para a categoria

A FETRAM comemorou a decisão, afirmando que o restabelecimento do quinquênio representa respeito ao plano de carreira e ao tempo de serviço dedicado pelos educadores. A entidade reforça que continuará atuando para garantir que todos os municípios cumpram a legislação e valorizem adequadamente os servidores públicos.