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Retrocesso! Câmara aprova texto que libera a educação domiciliar

Na noite desta quarta (18), em regime de urgência, a Câmara aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil.   Na noite desta quarta (18), em regime de urgência, a Câmara aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil. […]
Por SECOM FETRAM sexta-feira, 20 de maio de 2022 | 09h20m

Na noite desta quarta (18), em regime de urgência, a Câmara aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil.

 

Na noite desta quarta (18), em regime de urgência, a Câmara aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil. Com isso, a tramitação do PL dispensou todas as formalidades regimentais e não passou por debate em nenhuma comissão.

O Plenário inicia a análise dos destaques apresentados pelos partidos nesta quinta-feira (19).  Estes destaques podem alterar partes do texto aprovado. Segundo a proposta, o estudante do ensino domiciliar precisa estar matriculado em instituição de ensino, que acompanhará seu aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

De autoria deputado Lincoln Portela (PL-MG)  e com relatoria da deputada Luisa Canzian (PSD-RR), o texto altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o PL, “é admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”. O Poder Público deverá atuar, junto aos pais ou responsáveis, “para garantir o desenvolvimento adequado da aprendizagem do estudante”.

Para que a matrícula seja efetivada, deverá ser apresentado um plano pedagógico individual, proposto pelos pais ou pelos responsáveis legais e a caderneta de vacinação atualizada da criança ou do adolescente. Certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital também devem ser submetidas ao Ministério da Educação.

Em nota técnica, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação alerta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ensino domiciliar é inconstitucional. “Nesses julgamentos unânimes, os ministros reconheceram missões político-pedagógicas à educação formal, dever imposto ao Estado para enfrentar padrões persistentes de violência, exclusão e discriminação de minorias, afastando o argumento da precedência do interesses dos pais.”

A ONG Todos Pela Educação afirmou que a medida é “equivocada e absolutamente fora do tempo”. Segundo nota divulgada pela organização, a defesa do governo à prática mostra que a qualidade do ensino não é prioridade.

“Direcionar recursos públicos, financeiros e de gestão para atender a 0,04% dos estudantes brasileiros, segundo estimativa da Associação Nacional de Ensino Domiciliar, evidencia, mais uma vez, que estamos diante de um governo que não tem a melhoria da qualidade do ensino como compromisso de atuação”.

“Mais de 70% dos casos de violência sexual infantil acontecem dentro de casa e é na escola que os casos de abuso e maus tratos costumam ser descobertos. Votar o homeschooling no 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil, foi um escárnio cruel. Essa aprovação tem muito interesse por trás. Já tem sistema de ensino homeschooling sendo vendido na internet. Sem contar o mercado de escolas não-formais (ilegais) que abrirão oferecendo homeschooling para as famílias, sem regulação adequada. Um verdadeiro desastre e retrocesso para a educação brasileira”, ressaltou Jucélia Vargas, presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT).

Com informações da Agêncica Câmara e Confetam