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Publicada Lei que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino. A lei foi sancionada nessa terça-feira (12) sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” decisões judiciais que […]
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 13 de abril de 2022 | 16h40m

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei foi sancionada nessa terça-feira (12) sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O texto foi resultado do esforço coletivo e de amplo envolvimento de entidades e parlamentares de diferentes partidos. Essa foi uma luta que no Maranhão teve desde o início o DNA da FETRAM. Uma luta árdua, difícil, mas muito gratificante. Uma grande vitória a aprovação e sanção desta Lei. É um grande momento para nossos professores.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menor, os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

 

Fonte: Com informações da Agência Senado