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Licença-paternidade: STF autoriza licença de 180 dias para servidor pai ‘solo’

Os ministros do STF negaram recurso do INSS contra decisão do TRT-3 e decidiram que é constitucional a licença-paternidade de 180 dias de servidores públicos federais que sejam pais “solo”  PIXABAY O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), manter a concessão de benefício de 180 dias equiparado à licença-maternidade a servidor público que […]
Por SECOM FETRAM sexta-feira, 13 de maio de 2022 | 15h20m

Os ministros do STF negaram recurso do INSS contra decisão do TRT-3 e decidiram que é constitucional a licença-paternidade de 180 dias de servidores públicos federais que sejam pais “solo”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), manter a concessão de benefício de 180 dias equiparado à licença-maternidade a servidor público que é pai solo.

O servidor, um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é pai solo de crianças gêmeas geradas nos Estados Unidos, por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Ele recorreu à justiça para conseguir o benefício e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TFR-3) concederam o direito a licença-paternidade de 180 dias.

Mas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu de uma decisão do TFR-3 alegando que só é possível conceder benefícios previstos em lei, o que não é o caso de uma licença-paternidade de 180 dias.

Por unanimidade, os ministros do STF negaram o recurso do INSS e decidiram que é constitucional a licença-paternidade de 180 dias de servidores públicos federais que sejam pais “solo”.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considera que é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

Moraes destacou que a Corte, por diversas vezes, assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar. Mas também que a Constituição impõe prioridade à proteção integral da criança, o que pressupõe o direito à atenção do pai solo.

“Nossa jurisprudência passou a legitimar as novas configurações da família sempre com a finalidade da proteção integral da criança e do adolescente”, disse Moraes, em sua decisão.

A decisão representa ainda tese de repercussão geral – portanto, válida para processos similares – a esse entendimento do artigo 227 da Constituição. O artigo confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e define o princípio da maternidade responsável e do direito à licença-maternidade. Portanto, o direito deve ser estendido ao pai monoparental.

 

Fonte: cut.org.br