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Justiça garante redução de jornada a professora para cuidar de filho com autismo em São João do Caru

A decisão judicial reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à pessoa com deficiência e do melhor interesse da criança e do adolescente, determinando que a professora tenha sua carga horária reduzida para assegurar a assistência ao filho.
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 24 de setembro de 2025 | 22h21m

O Poder Judiciário do Maranhão concedeu mandado de segurança em favor de uma professora da rede municipal de São João do Caru, garantindo a redução de sua jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração. A decisão reconhece o direito da servidora de prestar assistência ao filho adolescente, de 16 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na análise do caso, o Judiciário destacou que a ausência de legislação municipal específica não impede a aplicação do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, estendido a estados e municípios por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.097 de Repercussão Geral. O dispositivo assegura horário especial a servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de carga horária.

Os laudos médicos apresentados comprovam o diagnóstico do filho e a necessidade de cuidados contínuos, incluindo terapias semanais em diversas especialidades. O Tribunal de Justiça do Maranhão já havia reconhecido a urgência da situação ao deferir liminar em agravo de instrumento interposto no mesmo processo.

A decisão judicial reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à pessoa com deficiência e do melhor interesse da criança e do adolescente, determinando que a professora tenha sua carga horária reduzida para assegurar a assistência ao filho.