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Justiça determina inclusão de juros de precatório do FUNDEF no cálculo dos 60% destinados ao magistério em Buriti

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti em sentença de mérito.
Por SECOM FETRAM segunda-feira, 21 de setembro de 2026 | 22h23m

A Justiça determinou que os juros moratórios de precatório do antigo FUNDEF também sejam considerados no cálculo dos 60% destinados aos profissionais do magistério no município de Buriti, no Maranhão. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti em sentença de mérito.

A legislação municipal havia excluído os juros da base utilizada para o cálculo do abono destinado aos profissionais do magistério. Na sentença, porém, a Justiça determinou que a base de cálculo considere o valor integral, incluindo principal, correção monetária e juros moratórios.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) contra o Município de Buriti. Durante o processo, o SINTASP/MB – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti/MA ingressou como amicus curiae, contribuindo para o debate jurídico sobre a destinação dos recursos.

Segundo o advogado Walkmar Neto, que atua pelo sindicato e pela FETRAM – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão, a atuação foi desenvolvida em parceria entre o Ministério Público Estadual, o SINTASP/MB e a federação. A participação formal do sindicato como amicus curiae consta na sentença.

Com a decisão, a Justiça afastou a limitação criada pela legislação municipal e determinou que os juros do precatório também integrem a base dos 60% destinados ao magistério, o que poderá representar impacto financeiro significativo sobre os valores destinados aos profissionais da educação de Buriti.

A decisão ainda está sujeita aos recursos cabíveis.