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Justiça concede liminar e determina remoção de vídeo com fake news contra sindicato em Carolina (MA)

A decisão segue o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a propagação de mentiras ou conteúdos desinformativos com potencial de causar prejuízos morais e institucionais.
Por SECOM FETRAM domingo, 11 de janeiro de 2026 | 10h39m

A Justiça de Carolina, no sul do Maranhão, concedeu uma decisão liminar (tutela de urgência) determinando a remoção imediata de um vídeo publicado em uma página do Instagram do município, por conter informações falsas contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina (SISPUMAC) e seu presidente.

A medida foi tomada após o administrador da página divulgar um vídeo afirmando, de forma inverídica, que o sindicato teria firmado um “acordo” com a Prefeitura de Carolina para impedir ou atrasar a realização de um concurso público no município. Segundo a ação judicial, a informação não corresponde à realidade e caracteriza a disseminação de fake news.

Na petição apresentada à Justiça, o sindicato esclareceu que o acordo judicial citado no vídeo tinha objetivo completamente distinto: garantir a implementação do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores municipais. A medida, conforme destacado, é resultado de uma sentença judicial favorável à categoria e representa uma conquista histórica para os trabalhadores do serviço público municipal.

Ao analisar o pedido, a magistrada responsável pelo caso entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como a verossimilhança das alegações e o risco de dano à honra e à imagem da entidade sindical e de seu dirigente.

Na decisão, a juíza ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, ela não é absoluta e não protege a divulgação de fatos sabidamente falsos, especialmente quando estes atingem a reputação de pessoas ou instituições.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o responsável pela página:

  • Remova o vídeo do perfil no Instagram e de qualquer outra rede social sob sua administração no prazo de 24 horas;

A decisão segue o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a propagação de mentiras ou conteúdos desinformativos com potencial de causar prejuízos morais e institucionais.

A divulgação de fake news é considerada abuso de direito e autoriza a intervenção do Poder Judiciário para cessar a prática e reparar eventuais danos. O caso reforça a atuação da Justiça no combate à desinformação, especialmente em redes sociais, buscando equilibrar a garantia da livre manifestação do pensamento com a proteção da honra, da imagem e da verdade dos fatos.