A Justiça determinou que os juros moratórios de precatório do antigo FUNDEF também sejam considerados no cálculo dos 60% destinados aos profissionais do magistério no município de Buriti, no Maranhão. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti em sentença de mérito.
A legislação municipal havia excluído os juros da base utilizada para o cálculo do abono destinado aos profissionais do magistério. Na sentença, porém, a Justiça determinou que a base de cálculo considere o valor integral, incluindo principal, correção monetária e juros moratórios.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) contra o Município de Buriti. Durante o processo, o SINTASP/MB – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti/MA ingressou como amicus curiae, contribuindo para o debate jurídico sobre a destinação dos recursos.
Segundo o advogado Walkmar Neto, que atua pelo sindicato e pela FETRAM – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão, a atuação foi desenvolvida em parceria entre o Ministério Público Estadual, o SINTASP/MB e a federação. A participação formal do sindicato como amicus curiae consta na sentença.
Com a decisão, a Justiça afastou a limitação criada pela legislação municipal e determinou que os juros do precatório também integrem a base dos 60% destinados ao magistério, o que poderá representar impacto financeiro significativo sobre os valores destinados aos profissionais da educação de Buriti.
A decisão ainda está sujeita aos recursos cabíveis.