Já está em vigor a Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025, que promove uma mudança significativa no artigo 37 da Constituição Federal, ampliando os direitos dos profissionais da educação no serviço público.
A nova emenda altera a alínea “b” do inciso XVI do artigo 37, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos. Antes da mudança, a Constituição permitia ao professor acumular dois cargos, desde que um deles fosse obrigatoriamente técnico ou científico.
Com a alteração constitucional, o professor passa a poder acumular o cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que seja respeitado um requisito essencial: a compatibilidade de horários.
A Emenda Constitucional nº 138 entrou em vigor na data de sua publicação e foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A medida traz impactos diretos para professores das redes municipal, estadual e federal, que passam a ter maior flexibilidade legal para o exercício de mais de um cargo público.
A orientação de sindicatos e entidades representativas é que os servidores interessados busquem os setores de recursos humanos ou assessoria jurídica para avaliar cada caso concreto, garantindo o cumprimento da nova regra constitucional.