Uma servidora pública municipal, filiada ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia (SINTRASEMA), recorreu à entidade após ser removida de ofício de sua função, sem a devida fundamentação legal.
Diante da demanda, a Assessoria Jurídica do sindicato analisou o caso e ingressou com um Mandado de Segurança com pedido de liminar. A Justiça reconheceu a ilegalidade do ato administrativo e determinou o retorno imediato da servidora à sua lotação de origem, no Hospital Municipal de Açailândia/MA.
Em trecho da decisão, o magistrado destacou:
“Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para DETERMINAR a imediata suspensão do ato de remoção e, em consequência, o retorno da Impetrante à sua lotação de origem no Hospital Municipal de Açailândia/MA até a decisão de mérito do presente mandamus.”
O resultado reforça o compromisso do SINTRASEMA na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais e evidencia a importância de utilizar os meios jurídicos sempre que atos administrativos desrespeitarem a legalidade e os princípios constitucionais.