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Lula sanciona política de valorização do salário mínimo e aumento da isenção do IR

Redação CUT   O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que estabelece a Política de Valorização Permanente do Salário Mínimo. O projeto, de autoria do governo federal, havia sido aprovado na quarta-feira (23) e quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, respectivamente. O projeto que […]
Por SECOM FETRAM terça-feira, 29 de agosto de 2023 | 03h16m

Redação CUT

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O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que estabelece a Política de Valorização Permanente do Salário Mínimo. O projeto, de autoria do governo federal, havia sido aprovado na quarta-feira (23) e quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, respectivamente.

O projeto que se tornou Lei, corrige o valor e torna a Valorização do Salário Mínimo em uma política de Estado e não de governo. Isso significa que nenhum presidente, após Lula, poderá voltar nesta decisão, a não ser que o Congresso Nacional vote por uma nova lei revendo a atual. A partir de agora, o piso nacional será calculado a partir da soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.

O reajuste do mínimo para R$ 1.320 já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o Lula assinou uma Medida Provisória (MP) nº 1172/23 sobre o tema.

“Acabo de sancionar mais um compromisso de campanha: a lei que estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo e a atualização da tabela de isenção do imposto de renda. Foram anos sem aumento real do mínimo e sem valorização dos trabalhadores. Um passo importante, que foi dado com apoio do Congresso Nacional”, publicou o presidente Lula em suas redes sociais após o evento.

 Lula também sancionou o aumento da isenção do imposto de renda (IR). A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor das faixas da tabela do IR foi mantido, mas quem ganha acima dos R$ 2.112 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente, e como foi criada uma dedução automática de R$ 528, significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais os R$ 528) não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

A nova tabela do IR fica assim:

Base de cálculo                            Alíquota      Dedução

Até R$ 2.112,00                                   –               –

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65       7,5%         R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05       15,0%       R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68       22,5%       R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68                      27,5%       R$ 884,96

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00