Pela proposta, o processo irá para votação em sessão plenária em dois dias, passando a a pauta de votações
O Projeto de Lei 1749/20 estabelece que, durante calamidade pública decorrente de pandemia, decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade, deverão ser obrigatoriamente incluídas na pauta de votações do Plenário da Corte em até dois dias após serem publicadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumenta que a lei que regulamenta o processo e o julgamento dessas ações não prevê brechas para decisões individuais dos ministros do STF, salvo, em períodos de recesso e de férias, pelo presidente da Corte Suprema.
“A meu ver, o fator problemático na concessão individual dessas cautelares é que, em alguns casos, elas sequer chegam a ser submetidas ao referendo do Plenário do Tribunal sob a alegação de congestionamento da pauta de julgamentos, eventual falta de organização e planejamento dos trabalhos internos de gabinetes, feriados, recessos, etc”, diz Marques.
Ele lembra o caso de medidas cautelares concedidas por apenas um ministro durante a análise de ações diretas de inconstitucionalidade que produzem efeito há meses ou até anos, sem nunca terem sido devidamente apreciadas pelo órgão colegiado. “Cito como exemplo a ADI dos Royalties (ADI 4.917/RJ), que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.”
Segundo o projeto, durante período de calamidade pública em função de pandemia, as medidas cautelares concedidas por decisão monocrática surtirão efeitos por 2 dias após a publicação. Após esse prazo, o processo deverá entrar na pauta subsequente da sessão plenária ordinária de julgamentos do Tribunal, passando a trancar a pauta de votações até que seja deliberado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias