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Art. 4º da lei do piso diz que União complementa reajuste

Estados e municípios que comprovarem insuficiência de recursos para pagar os 33,23% podem e devem recorrer ao governo federal. Imagem: galeria Webnode.   A Lei Federal nº 11.738/2008 é muito clara quanto à participação da União no cumprimento dos reajustes anuais do magistério. Muitos prefeitos e principalmente governadores costumam alardear que não podem cumprir o […]
Por SECOM FETRAM segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 | 09h09m

Estados e municípios que comprovarem insuficiência de recursos para pagar os 33,23% podem e devem recorrer ao governo federal.

Imagem: galeria Webnode.

 

A Lei Federal nº 11.738/2008 é muito clara quanto à participação da União no cumprimento dos reajustes anuais do magistério.

Muitos prefeitos e principalmente governadores costumam alardear que não podem cumprir o reajuste anual dos professores, estipulado neste ano em 33,23%. Alegam sempre falta de recursos.

Lei manda recorrer ao governo federal

O que os gestores não dizem, no entanto, é que podem recorrer à União, em casos comprovados de insuficiência orçamentária. O artigo 4º da Lei Federal nº 11.738/2008 traz de forma muito clara essa garantia.

O que diz a lei do piso

artigo 4º da Lei nº 11.738/2008  em pleno vigor  é muito claro quanto à participação do governo federal na complementação dos reajustes anuais do magistério. Diz o texto, in verbis:

Art. 4º: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1º: O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2º: A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. 

Seguir a lei

Prefeitos e governadores devem portanto seguir o que está na lei e ir atrás dos recursos junto ao governo federal. Neste sentido, devem arrumar suas contas, de modo a comprovar que não têm como arcar sozinhos com esse reajuste de 33,23%.

Contudo, prefeitos e governadores devem planejar e pagar logo a correção salarial dos educadores. Pela lei, atualização salarial é em primeiro de janeiro de cada ano.

Com informações do deverdeclasse.org