
A Federação dos Trabalhadores na Administração e no Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão (FETRAM/MA) manifesta seu mais veemente repúdio ao Decreto Municipal nº 133/2026, editado pelo prefeito de Buriti, André Augusto Kerber Introvini, por entender que a medida representa um grave ataque à liberdade e à autonomia sindical, ao criar restrições e condicionantes para a consignação das mensalidades sindicais em folha de pagamento.
A FETRAM/MA considera preocupante o fato de o decreto ter sido editado logo após a firme atuação do sindicato na defesa dos recursos integrais do precatório do FUNDEF destinados aos profissionais da educação. Na ocasião, o Município tentou excluir os juros do precatório do pagamento aos professores e condicionou o recebimento dos valores à habilitação administrativa, medidas que tiveram diversos dispositivos suspensos pelo Poder Judiciário.
Diante dessa sequência de fatos, a Federação entende que há fortes indícios de que o decreto represente uma forma de retaliação à atuação sindical, buscando enfraquecer a entidade que exerce seu papel constitucional de defesa dos servidores públicos, bem como na gestão de um plano de saúde destinado aos servidores.
A Constituição Federal, em seu artigo 8º, assegura a liberdade e a autonomia sindical, vedando qualquer interferência do Poder Público na organização e funcionamento das entidades sindicais. A consignação em folha, quando autorizada pelo servidor, constitui instrumento legítimo para garantir o custeio das entidades e fortalecer a representação da categoria.
Todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis para garantir o respeito à Constituição Federal, à liberdade sindical e aos direitos dos trabalhadores serão adotadas.
São Luís (MA), 03 de julho de 2026.
Joenesson Santana – Presidente da FETRAM/MA