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Norma publicada em 23 de fevereiro confirma que redução de benefícios prevista na LC nº 224/2025 não se aplica às isenções de IRPJ, CSLL e Cofins

Norma publicada em 23 de fevereiro confirma que redução de benefícios prevista na LC nº 224/2025 não se aplica às isenções de IRPJ, CSLL e Cofins
Por SECOM FETRAM quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 | 14h56m

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, consolidando entendimento fundamental para o setor sindical patronal.

A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades sindicais não sofrerão a redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

A LC nº 224/2025 havia determinado a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão quanto à possibilidade de a regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais.

Com a nova instrução normativa, a Receita Federal formaliza o entendimento de que as entidades que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas, sem qualquer redução nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins.

A RFB também reafirma que não há alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades.


Segurança jurídica reforçada

Embora a Receita já tivesse tratado do tema anteriormente em seu material de “perguntas e respostas”, a publicação de norma específica elimina dúvidas e reforça a segurança jurídica para o setor.

Com a formalização do entendimento no âmbito administrativo, as entidades sindicais passam a contar com maior previsibilidade e estabilidade para seu planejamento financeiro e institucional.


Exigências legais continuam em vigor

A CNC destaca que, apesar da manutenção das isenções, permanece vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997.

Diante disso, recomenda-se que as entidades:

  • mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal;

  • assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis;

  • mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções.

Ao comunicar o posicionamento oficial da Receita Federal, a Confederação reforça seu compromisso em orientar o Sistema Comércio e acompanhar de perto temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais.