brasil

MINISTÉRIO DA SAÚDE REPASSA AOS MUNICÍPIOS VALOR PARA PAGAMENTO DO PISO DOS ACS E ACE

Após a grande luta da categoria pela aprovação da PEC 09, o Congresso Nacional aprovou a referida PEC, promulgando e publicando no DOU a Emenda Constitucional 120/22, originaria da já citada PEC 09. O dispositivo trata sobre a valorização dos profissionais que exercem atividades de  Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às […]
Por SECOM FETRAM sexta-feira, 8 de julho de 2022 | 14h24m

Após a grande luta da categoria pela aprovação da PEC 09, o Congresso Nacional aprovou a referida PEC, promulgando e publicando no DOU a Emenda Constitucional 120/22, originaria da já citada PEC 09. O dispositivo trata sobre a valorização dos profissionais que exercem atividades de  Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, criando piso salarial minimo de dois salários, insalubridade e aposentadoria especial.

O Ministério da Saúde em cumprimento a EC 120/22 editou as portarias 1.971 e 2.109, publicadas no DOU em 30 de junho de 2022, onde fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) e que o referido valor terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios.

Na data de 06/07/2022, O Fundo Nacional de Saúde via repasse fundo a fundo emitiu ordem bancaria de transferência de recursos referente a parcela de competência 07/12 e diferença refente à parcela de competência 06/12 para o cumprimento do piso dos Agentes de Combate as Endemias. Já na data de 07/07/2022, foi repassado a parcela de competência 07/12 e diferenças referentes às parcelas de competência 05/12 e 06/12, para pagamento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde.

A partir de agora os municípios estão obrigados a procederam o imediato pagamento do valor de R$ 2.424,00 como piso salarial de todos os ACS e ACE, bem como procederem com folha complementar referente às parcelas retroativas a partir da competência do mês de maio de 2022 ou acordarem com as representações da categoria o pagamento de tal diferença na folha seguinte, conforme valor também repassado pelo o Ministério da Saúde a cada Município.