maranhão

Justiça condena Município de Buriti a pagar terço de férias a servidores

Na decisão, o juiz ressaltou que o ônus da prova cabia ao ente municipal, que poderia ter demonstrado os depósitos em conta, mas deixou de anexar os documentos necessários. Diante disso, a Justiça reconheceu a procedência do pedido.
Por SECOM FETRAM segunda-feira, 8 de setembro de 2025 | 08h28m

A Justiça do Maranhão condenou o Município de Buriti ao pagamento do terço constitucional de férias referente ao ano de 2023 a um grupo de servidores públicos municipais.

De acordo com a ação, os trabalhadores não receberam o benefício, direito assegurado pela Constituição Federal. O Município, em sua defesa, alegou que os valores haviam sido quitados, mas não apresentou provas suficientes que comprovassem o pagamento.

Na decisão, o juiz ressaltou que o ônus da prova cabia ao ente municipal, que poderia ter demonstrado os depósitos em conta, mas deixou de anexar os documentos necessários. Diante disso, a Justiça reconheceu a procedência do pedido.

O Município foi condenado a pagar R$ 530,00 a cada servidor, valor referente ao terço de férias de 2023, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação e correção monetária pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.