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TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário

TST vai julgar ações de trabalhadores que reivindicam auxílio acidentário por terem contraído Covid-19. Empresas têm se negado a fornecer documento necessário para trabalhador reivindicar o benefício Escrito por: Rosely Rocha  MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL Tramitam na Justiça do Trabalho 12,9 mil ações de trabalhadores que reivindicam o auxílio acidentário por terem contraído […]
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 15 de setembro de 2021 | 11h50m

TST vai julgar ações de trabalhadores que reivindicam auxílio acidentário por terem contraído Covid-19. Empresas têm se negado a fornecer documento necessário para trabalhador reivindicar o benefício

Escrito por: Rosely Rocha

 MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL
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Tramitam na Justiça do Trabalho 12,9 mil ações de trabalhadores que reivindicam o auxílio acidentário por terem contraído a Covid-19 no ambiente de trabalho e estão com dificuldades de comprovar a relação entre o trabalho e a contaminação para obter o benefício.

O auxílio acidentário garante 12 meses de estabilidade no emprego, após o retorno, e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o tempo de afastamento. No caso do benefício por incapacidade comum o trabalhador não tem esses direitos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que a Covid-19 é doença do trabalho, mas incluíram no despacho um entrave: cabe ao trabalhador comprovar o nexo casual.

Ou seja, é o trabalhador que tem de provar que foi infectado no ambiente laboral para que a empresa preencha o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para que seja requisitado o auxílio acidentário. Se o trabalhador não provar, não tem direito ao benefício.

E é neste detalhe, da obrigação de provar que a Covid-19 foi contraída no trabalho, que tem se aproveitado algumas empresas para não emitir o CAT.

Decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, tanto contra quanto a favor, também dificultam o atendimento à reivindicação dos trabalhadores.

Um ponto final neste conflito pode ser dado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deve analisar uma ação protocolada em 3 de agosto deste ano, mas ainda não tem data para entrar na pauta de votação. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta, da 2ª Turma. Caso o relator e os demais ministros  TST entendam que o trabalhador tenha direito ao auxílio acidentário, os Tribunais de 1ª e 2ª instâncias deverão emitir suas decisões de acordo com o TST.

Sindicatos podem emitir CAT, orienta CUT

Aos servidores públicos e aos trabalhadores do setor privado são devidos direitos de diferentes ordens, e por isso devem ter suas doenças registradas como relacionadas ao trabalho nos órgãos previdenciários, por meio dos instrumentos definidos em cada caso.

Assim, a CUT orienta os sindicatos para emitirem o CAT. Esse documento  contribui para a vinculação do nexo do adoecimento com o trabalho e pode ser de três tipos (CAT inicial, CAT de óbito e de reabertura – este último para dar continuidade a um agravo decorrente da CAT sindical). Confira abaixo os direitos do trabalhador com Covid-19.

“Temos orientado o sindicatos a emitirem CAT, e a orientarem os trabalhadores a buscar um órgão que também emitam como os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), e também que os trabalhadores guardem todos os documentos médicos que sirvam de prova”, alerta a secretária da Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida da Silva, da CUT Nacional.

Segundo a dirigente, o grande desafio é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se negar, muitas vezes, a reconhecer a CAT emitida pelos sindicatos.

“Para nós, não cabe ao trabalhador ter que provar onde adoeceu. Se ele saiu de casa para o trabalho presencial e contraiu a doença, ela está relacionada ao trabalho”, diz Madalena.

Correios estão entre as empresas que não emitem o CAT

Os Correios, segundo o jornal Folha de São Paulo, não reconheceram este direito a oito dos 14 trabalhadores que pediram a emissão do CAT por terem contraído Covid-19 no trabalho.

O secretário de comunicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios, Telégrafos e Similares (Fentect-CUT), Emerson Marinho, critica a posição da empresa que, inclusive se nega a fornecer o número de trabalhadores que foram infectados pela doença.

“O que sabemos, informalmente, é que desde o início da pandemia, morreram vítimas da Covid-19, 300 trabalhadores. Se este número é alto, numa categoria, imagine o número de infectados, especialmente daqueles que vão para as ruas e têm contato, muitas vezes, direto com a população”, critica Marinho.

Trabalhadores infectados no ambiente do trabalho podem ser milhões

Enquanto esses quase 13 mil trabalhadores e as trabalhadoras infectados pela doença aguardam a decisão do TST, mais dois milhões podem estar nesta situação, analisa o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especializado em Previdência, Remígio Todeschini.

Ele leva em consideração que das quase 21 milhões de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia em março do ano passado até agora, pelo menos 10% (2 milhões), podem ser trabalhadores e trabalhadoras do mercado formal e informal do trabalho.

Segundo Todeschini, um levantamento entre 10 petroleiros e químicos infectados pelo coronavírus, mostrou que seis deles tinham contraído a doença no trabalho. O problema, diz o pesquisador, é que nem o Ministério da Saúde, nem da Previdência têm dados atualizados.

“Se levarmos em consideração o número de petroleiros e químicos infectados naquela amostra e que a transmissão do vírus é muito maior em ambientes aglomerados, como entradas e saídas de turnos, horários de almoço e idas ao banheiro nesses períodos, além do transporte público, geralmente lotado, utilizado para chegar ao trabalho, pode-se ter essa magnitude da infecção, embora seja preciso uma pesquisa mais aprofundada para afirmarmos que são dois milhões ou até mais”, diz o pesquisador da UnB.

Para Todeschini, as empresas têm sim responsabilidade nas contaminações por que, muitas vezes, não ofereceram proteção adequada aos trabalhadores.

“ No início da pandemia, muitas empresas não ofereceram máscaras, álcool gel, cuidaram do distanciamento social e muito menos ofereceram um transporte adequado com maior espaçamento, deixando o trabalhador exposto dentro de um trem, de um ônibus”, afirma o pesquisador da UnB.

Seus direitos

Sobre os direitos dos trabalhadores com covid-19, a Secretaria de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional preparou um folheto explicativo. Confira seus direitos e tire suas dúvidas clicando aqui

 *Edição: Marize Muniz

 

Fonte: https://www.cut.org.br