O Colegiado, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM, na semana passada e de acordo parecer do Ministério Público, por unanimidade de votos, declarou inconstitucional, a Lei municipal do Município de Penalva – MA, que previa concessão de LICENÇA SINDICAL SEM REMUNERAÇÃO.
Desta feita, a partir de agora, servidores públicos do referido município, que precisarem usufruir de licença sindical, deverá a mesma ser concedida COM remuneração.
FETRAM sempre na luta para garantir e não ter usurpado o direito dos municipais, essa é mais uma vitória da categoria.