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Senado Aprova Projeto que Regulamenta Repasse de Precatórios do Fundeb para Pagamento de Professores

O Plenário do Senado aprovou, o projeto de lei que regulamenta o uso do recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. O PL 556/2022 teve como relator o senador Rodrigo Cunha […]
Por SECOM FETRAM sexta-feira, 25 de março de 2022 | 11h40m

O Plenário do Senado aprovou, o projeto de lei que regulamenta o uso do recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. O PL 556/2022 teve como relator o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue para a sanção do Presidente da República.

O texto, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar “espaço fiscal” para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o “passivo do Fundef”.

A proposta teve origem no PL 10.880/2018, do então deputado JHC, hoje prefeito de Maceió. A ele foram apensados outros cinco projetos que tratavam do mesmo tema.

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.

Parecer do relator
No seu parecer pela aprovação, o senador Rodrigo Cunha destacou que a proposta é meritória pois tem como principal objetivo garantir que os recursos oriundos de decisões judiciais, relacionadas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da União ao Fundef, Fundeb e Fundeb permanente, sejam utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para a utilização do valor principal dos Fundos.

O parlamentar ressaltou que foi o relator no Senado da Lei 14.057/2020, publicada em setembro de 2020, que reconheceu o direito dos profissionais do magistério receberem 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, a chamada subvinculação. Ele lembrou que mesmo após a promulgação, permaneceram dúvidas e questionamentos quanto à aplicabilidade e constitucionalidade dos pagamentos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6885.

— Os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez, deixar claro que esses profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país -— disse.

Segundo o relator, os recursos já constam dos cofres dos municípios e o projeto acaba com a insegurança para que haja o repasse do dinheiro, que, de acordo com o senador, será importante para que os professores possam quitar suas dívidas, pagar uma reforma de suas casas e fazer com que o dinheiro circule na própria economia.

 — De fato, não há motivo para que os recursos que não tenham sido transferidos pela União no devido tempo, e, sim, posteriormente, por imposição de decisões judiciais, recebam destino distinto daquele que receberiam caso as transferências tivessem se processado exatamente de acordo com as normas orientadoras. Decidir de outro modo seria injusto com os que foram efetivamente prejudicados ao longo de todo o período, notadamente os profissionais do magistério — argumentou.

Na discussão da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elogiou o trabalho do relator e a importância do tema para o país.

— O recurso do Fundeb é essencial para o desenvolvimento da educação no Brasil, visando o investimento na qualificação dos servidores da educação, em especial dos professores, para cada vez mais proporcionar uma educação de alto nível na área pública — afirmou.

Fonte: CNTE