Quem ainda não recebeu deve ficar atento. Gestores podem responder administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. Jurista tira as principais dúvidas sobre a questão.
Gestor que não usou integralmente a subvinculação de 70% do Fundeb é obrigado a fazer rateio de recursos. Foto: galeria Webnode.
Quem ainda não recebeu o abono do Fundeb relativo a 2021 tem até 30 dia abril para adquirir o benefício, caso esteja comprovado que houve sobras de recursos, isto é, situação em que o gestor não usou integralmente a subvinculação de 70% para pagamento do pessoal do magistério. O jurista Célio M Alencar, tira as principais dúvidas sobre o assunto.
Ainda é possível receber o abono do Fundeb 2021?
Sim. O correto era prefeitos e governadores terem pago ainda no final do ano passado. Quem não o fez, no entanto, tem até 30 de abril de 2022 para fazê-lo.
Todos os estados, DF e municípios são obrigados a pagar?
Sim. Caso fique comprovado que não foi gasto durante o ano o percentual mínimo de 70% do fundo com pagamento do magistério, gestores são obrigados a ratear.
E se o gestor não quiser cumprir?
Neste caso, como explica a CNTE, o gestor infrator pode responder administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. E essa infração é passível, inclusive, de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos Estados e Municípios que descumprirem as normas da EC 108 (Fundeb permanente).
Como é possível verificar se há sobras de recursos?
Através do Conselho do Fundeb. Tal órgão pode dizer se há sobras de dinheiro a ratear ou não. Um indicativo primordial sobre isso é o reajuste de salário do educador. Se em 2021 não houve reajuste, muito provavelmente sobrou dinheiro. Em alguns estados e municípios, quantias bem elevadas.
Fonte: deverdeclasse.org