O Ministério da Saúde divulgou a Portaria GM/MS nº 2.634, na última sexta-feira (22), que define os montantes correspondentes à oitava parcela do piso salarial da enfermagem para o ano de 2023.
Os valores mencionados na portaria estão vinculados à transferência de assistência financeira complementar da União para os estados e municípios, destinados ao pagamento do piso salarial da enfermagem
O pagamento da oitava parcela do piso salarial da enfermagem está agendado para dezembro foi calculado com base nos dados lançados no InvestSUS Gestão até o dia 15/12.
Esta parcela, que representa a última do exercício de 2023 e tem seus valores detalhados no anexo da portaria.
Além disso, uma planilha que especifica os montantes por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) está disponível para a verificação dos repasses do piso salarial da enfermagem.
O Ministério da Saúde elaborou um infográfico para facilitar a compreensão pelos gestores sobre os repasses do piso salarial da enfermagem.
A divulgação desses dados visa proporcionar maior transparência e clareza sobre o repasse dos recursos, fortalecendo a gestão financeira e permitindo uma alocação mais eficiente dos recursos na área da saúde.
Destacando-se a importância do acompanhamento, atualização e confirmação das informações de cadastro dos profissionais beneficiados pelo piso salarial da enfermagem, bem como das entidades públicas, por meio do InvestSUS Gestão.