PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito?
Para receber o abono salarial o trabalhador deve ter recebido em média até dois salários mínimos mensais, exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de 2020.
Está inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – Rais.
No Caso dos trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito com base no mês de nascimento, pela caixa econômica, e para os servidores públicos com base no final da inscrição, pelo o banco do brasil.
Calendário PIS
Qual é o valor?
O valor pode chegar até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Para receber o valor total é necessário ter trabalhado os 12 meses de 2020.
Para saber se tem direito, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou consultar a carteira de trabalho digital.
Para o PASEP, a consulta também podem ser feita no link do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).