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Nota Oficial sobre a Portaria GM/MS 597 do Ministério da Saúde

Cofen buscará diálogo com o Ministério da Saúde para os esclarecimentos necessários sobre o tema. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vê com estranheza interpretações dispostas na Portaria GM/MS 597, de que o Piso Salarial Nacional da categoria incidiria como remuneração proporcional sobre carga horária de 40 horas semanais. Tal leitura contraria a Lei 14.434/2022, onde está […]
Por SECOM FETRAM terça-feira, 16 de maio de 2023 | 15h53m

Cofen buscará diálogo com o Ministério da Saúde para os esclarecimentos necessários sobre o tema.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vê com estranheza interpretações dispostas na Portaria GM/MS 597, de que o Piso Salarial Nacional da categoria incidiria como remuneração proporcional sobre carga horária de 40 horas semanais.

Tal leitura contraria a Lei 14.434/2022, onde está disposto que o valor do salário básico de contratos vigentes deve ser mantido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. Ainda, piso trata-se de salário básico e não remuneração por horas trabalhadas.

Portanto, o momento exige equilíbrio, sensatez e parcimônia. O Cofen buscará sempre o diálogo com o Ministério da Saúde para os esclarecimentos necessários sobre este tema, que é vital para a Enfermagem.

A Fetram se filia ao entendimento do Cofen.

Importante dizer também, que até a publicação de nova portaria, a atual está em vigor.

Fonte: Ascom – Cofen