Decisão é resultado de solicitação do MPMA
Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou nesta quinta-feira, 7, o Município de Matões a elaborar, no prazo de seis meses, plano de reestruturação da Guarda Municipal local.
A decisão, da juíza Cinthia de Sousa Facundo, acolhe Ação Civil Pública com pedido liminar, ajuizada em 27 de janeiro de 2023, pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão.
De acordo com a determinação judicial, o projeto deve incluir indicação de imóvel para instalação do órgão municipal. Se já existir imóvel locado para tal, este deve ser reestruturado para garantir melhor atendimento à população.
À parte disto, em 90 dias devem ser disponibilizados, no mínimo, dois veículos (motocicleta ou carro) para execução das atividades. Também devem ser fornecidos equipamentos de informática, escritório, expediente e limpeza, em quantidade suficiente para o bom funcionamento dos serviços.
A multa foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, a serem pagos individualmente pelo Município e prefeito Ferdinando Araújo Coutinho. O montante deve ser destinado ao fundo previsto em lei.
CARÊNCIAS
Em março de 2020, o MPMA instaurou inquérito civil para apurar dados relatados pela população em audiência pública, referentes à adequação, reestruturação e infraestrutura à Guarda Municipal de Matões, além de eventual omissão do prefeito quanto à situação.
A Promotoria de Justiça solicitou informações sobre existência de procedimento administrativo para abertura de concurso público e aquisição de coletes balísticos, tonfas (bastões) e instalação da sede física da Guarda Municipal.
O Município limitou-se a informar que a administração municipal reconhecia a necessidade de aparelhamento do órgão e realização de curso de reciclagem. Alegou que estaria realizando estudo de viabilidade financeira para abrir certame para aquisição de novos equipamentos e cursos de capacitação.
Outra informação dada foi que o Município não possui plano para carência de pessoal, mas a elaboração estaria sendo viabilizada. Quanto à sede física, comunicou que ela fica situada no centro do município, juntamente à sede do departamento local municipal de trânsito.
“A situação da Guarda Municipal de Matões é crítica. Além disto, foi o comandante geral da corporação relatou que a guarda sequer possui uma sede física e que os servidores dispõem de somente uma motocicleta Honda Bros para execução das suas atividades”, ressaltou o promotor de justiça, na ACP.
O representante do MPMA acrescentou que os servidores da Guarda Municipal de Matões continuam sem local com infraestrutura adequada e equipamentos necessários para desempenharem suas funções de forma efetiva, apesar do aumento da criminalidade na região.
Os guardas não têm condições mínimas de trabalho, o que revela carência quanto aos aspectos de segurança básica. Há somente um portão de ferro da frente seguro por um pedaço de corda de nylon e nem é fornecida água potável aos agentes.
“A ausência de condições mínimas à Guarda Municipal, acarreta grave violação à ordem pública e às condições mínimas de dignidade aos servidores desta categoria, em virtude da privação de itens primários ao exercício da profissão”, afirma a magistrada, na sentença.
Redação: CCOM-MPMA