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Locais de descanso para profissionais da enfermagem são obrigatórios

Agora, os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem ser destinados especificamente para o descanso da categoria.   A luta da Enfermagem teve uma grande vitória: foi publicada no Diário Oficial da União a sanção à Lei nº 14.602, tornando lei a obrigatoriedade das instituições de saúde, públicas e provadas garantirem salas de descanso […]
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 21 de junho de 2023 | 15h49m

Agora, os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem ser destinados especificamente para o descanso da categoria.

 

A luta da Enfermagem teve uma grande vitória: foi publicada no Diário Oficial da União a sanção à Lei nº 14.602, tornando lei a obrigatoriedade das instituições de saúde, públicas e provadas garantirem salas de descanso exclusivas para a Enfermagem.

Em função da viagem do presidente Lula, a sanção foi feita pelo presidente em exercício, vice-presidente da República, Geraldo Alckmin e pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Agora, os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem ser destinados especificamente para o descanso da categoria.

Além disso, determina condições mínimas para garantir a qualidade do descanso:

– serem arejados;

– providos de mobiliário adequado;

– dotados de conforto térmico e acústico,

– equipados com instalações sanitárias;

– ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Segundo a presidenta da Confetam/CUT, Jucélia Vargas, a sanção foi uma vitória histórica da categoria. “Descanso é uma condição mínima de trabalho para a categoria que se doa durante as longas horas de jornadas de trabalho. A partir de agora, temos uma lei federal, que só pode ser alterada por outra lei federal que a substitua ou pelo STF”, ressaltou a dirigente.

LEI Nº 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe sobre as Condições de Repouso do Profissionais de Enfermagem.

 

Fonte: Confetam.org.br