Diante grave lesão dos direitos dos servidores municipais, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti (MA) impetrou um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência contra o Decreto nº 018/2025, assinado pelo prefeito André Augusto Kerber Introveni. O decreto determina a suspensão de todas as gratificações pagas aos servidores públicos municipais, alegando dificuldades financeiras devido ao bloqueio de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocasionado por pendências administrativas da gestão anterior.
O sindicato, que representa os servidores municipais, argumenta que o decreto é ilegal, uma vez que as gratificações estão garantidas por lei e não podem ser suspensas, ainda que de forma temporária, por um ato administrativo do prefeito. O impetrante solicitou ao juiz responsável que fosse concedida uma liminar, com a suspensão imediata do efeito do decreto, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, caso a decisão não fosse cumprida.
Decisão Judicial Favorável ao Sindicato
O juiz Galtieri Mendes de Arruda, da Vara Única da Comarca de Buriti, analisou o caso e concedeu parcialmente a tutela de urgência ao sindicato, determinando a suspensão da eficácia do Decreto nº 018/2025 no que diz respeito às gratificações e demais vantagens previstas em lei aos servidores municipais. O magistrado destacou que, de acordo com o princípio da legalidade, um decreto do chefe do Executivo não pode alterar ou suspender benefícios que são assegurados por normas superiores, como as leis municipais que garantem as gratificações.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que o bloqueio nos repasses do FPM não é justificativa suficiente para descumprir os direitos dos servidores públicos. Segundo ele, uma ação administrativa do prefeito não pode substituir a legislação que garante os direitos dos trabalhadores, uma vez que isso violaria o princípio da legalidade.
A decisão também fixou uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, caso o município não cumpra a ordem judicial. O juiz determinou ainda que o prefeito e sua Procuradoria sejam citados para se manifestarem sobre o caso no prazo de 10 dias.
Implicações e Expectativas
A decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Buriti é um importante precedente, pois reafirma o princípio da legalidade e a limitação dos atos administrativos frente a normas superiores. O município terá agora que se manifestar e cumprir a ordem judicial, sob pena de incorrer em sanções financeiras.