maranhão

Justiça anula remoção de Servidores em Tasso Fragoso

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Balsas, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas e Região patrocinou Mandato de Segurança contra ato da Administração Municipal de Tasso Fragoso que sem nenhuma justificativa plausível  removeu Servidores Municipais de seus locais de trabalho. O Sindicato buscando assegurar e resguardar o direito de seus filiados lotados tanto na Saúde […]
Por Elcione Pereira domingo, 4 de julho de 2021 | 19h55m

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Balsas, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas e Região patrocinou Mandato de Segurança contra ato da Administração Municipal de Tasso Fragoso que sem nenhuma justificativa plausível  removeu Servidores Municipais de seus locais de trabalho.

O Sindicato buscando assegurar e resguardar o direito de seus filiados lotados tanto na Saúde como na Educação patrocinou a ação judicial que reconheceu o equivoco do município ao realizar a remoção dos servidores.

O Município de Tasso Fragoso/MA arguiu, preliminarmente, carência da ação por ausência de requerimento administrativo. No mérito, defendeu a validade do ato, por figurar no campo de seu poder discricionário.

O Magistrado declarou que os argumentos da Administração de que a relotação de servidores se enquadra em seu poder discricionário de gestão é de fato é pertinente. Contudo, é preciso ressaltar que tal discricionariedade apenas concede à Administração Pública liberdade na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, decidindo acerca de sua conveniência e oportunidade. Entretanto, para esclarecer, a liberdade do poder discricionário é exercida dentro do “mérito do ato administrativo” e, de forma alguma, pode suprimir o fiel cumprimento dos critérios definidos em lei como necessários à validade do ato que a Administração, quando lhe for conveniente,

Neste contexto, emerge que a remoção, tal como efetivada, viola direito líquido e certo da impetrante, eis que não se apresenta dentro dos parâmetros legais delineados para a edição de atos administrativos. Tal ato administrativo acha-se em desacordo com os princípios da legalidade, moralidade e motivação dos atos da Administração, portanto, ato nulo de pleno direito, merecendo sua anulação imediata.

Por fim, o Juiz CONCEDEU A SEGURANÇA, determinando que os servidores sejam mantidos em seus locais de origem, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitados a 30 (trinta) dias, a serem revertidos em favor dos servidores, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais, em caso de descumprimento.

O Presidente do Sindicato, senhor Moises Ortegal disse que essa é a missão da entidade, lutar e defender a categoria sempre a assim os servidores podem sempre contar o sindicato forte e atuante em defesa da categoria.