brasil

Infratores da lei do piso podem sofrer pesadas sanções, alerta CNTE

A entidade diz que “o não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário.” Além de governadores e prefeitos, destaca ainda a CNTE, secretários de Educação e Finanças também podem ser punidos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso […]
Por SECOM FETRAM quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 | 14h55m

A entidade diz que “o não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário.” Além de governadores e prefeitos, destaca ainda a CNTE, secretários de Educação e Finanças também podem ser punidos.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério em 2011 e 2021. Decisões têm efeito erga omnes, isto é, estados, DF e municípios são obrigados a cumprir. Foto: U.Dettmar/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério em 2011 e 2021. Decisões têm efeito erga omnes, isto é, estados, DF e municípios são obrigados a cumprir. Foto: U.Dettmar/SCO/STF.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) decidiu fechar o cerco contra prefeitos e governadores que não cumprirem o reajuste de 33,23% confirmado para o magistério em 2022. Infratores podem sofrer pesadas sanções. Não apenas os chefes dos executivos podem ser punidos. Secretários de Educação e Finanças também podem ser responsabilizados.

Erga omnes

A CNTE destaca em matéria em seu portal (12) que a atualização salarial dos educadores está valendo desde o dia primeiro deste mês de janeiro e é obrigatória para estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a Lei nº 11.738/2008 foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e 2021, com efeito erga omnes, isto é, tem de ser cumprida sem mais delongas ou rodeios.

Alerta da CNTE

Em dura Nota Pública em seu portal (12), a entidade avisa:

“Desde o dia 1º de janeiro de 2022 está em vigor o novo valor de piso nacional do magistério, definido pela Lei 11.738, sob a quantia de R$ 3.845,34 (reajuste de 33,23%).

“Embora seja tradição o Ministério da Educação fazer o anúncio oficial do percentual de correção anual do piso, como forma de melhor orientar os Estados, DF e Municípios, fato é que o reajuste recai sobre todos os entes públicos (efeito erga omnes), conforme estabeleceu as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4167 e 4848) julgadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2011 e 2021.”

O não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas dos sindicatos da educação contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário (Governadores, Prefeitos, Secretários de Educação, Finanças etc), visando a RESPONSABILIZAÇÃO DOS INFRATORES e a COBRANÇA DO VALOR DEVIDO aos/às professores/as.”

Fonte: www.deverdeclasse.org