Em decisão do Tribunal de Justiça, foi determinado que o Município de Formosa da Serra Negra deve conceder a progressão funcional a uma professora que preencheu todos os requisitos legais para tal avanço na carreira. A sentença representa uma vitória significativa para os educadores locais, em um contexto onde o diálogo com a gestão tem sido desafiador.
A decisão judicial ressaltou que o servidor público do magistério tem um direito subjetivo à progressão funcional, tornando ilegal qualquer ato omissivo de não concessão pela via administrativa. Importante destacar também que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada como justificativa para negar a progressão quando todos os requisitos legais são cumpridos, conforme firmado no Tema 1.075 do STJ.
Com base na sentença, foram determinadas as seguintes medidas:
Implantação da diferença decorrente da Progressão Funcional da Classe “B” para a Classe “E” e o pagamento dos valores retroativos, a contar da data do requerimento administrativo (26/07/2022), a ser apurado em liquidação de sentença.
Implantação da diferença relativa à promoção por Nova Titulação do Nível 2 para o Nível 3 e o pagamento dos valores retroativos, também a partir da data do requerimento administrativo.
Esta decisão representa não apenas uma conquista individual, mas um marco para a garantia dos direitos dos profissionais da educação em Formosa da Serra Negra. A comunidade educacional celebra essa vitória, reforçando o compromisso com a valorização e reconhecimento dos educadores no município.