O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) publicou uma lista de 18 enunciados, com recomendações acerca de práticas judiciais e extrajudiciais, formulados e aprovados durante o 85ª encontro do colegiado, realizado virtualmente, na quinta-feira, 25. Os enunciados reúnem as deliberações das conferências e oficinas realizadas pelos magistrados e assessores das corregedorias participantes, sob a temática central “Cooperação Judicial e Administrativa entre os Órgãos do Poder Judiciário”, e representam o compromisso público dos corregedores com as medidas anunciadas.
Na Carta da 85ª reunião do CCOGE, os corregedores-gerais da Justiça se posicionam diante de dezoito assuntos discutidos durante os debates, acerca de questões controversas que impactam as atividades da Justiça de 1º Grau, como a adoção de novas tecnologias, proteção de dados das partes processuais, execuções fiscais, questões de gênero e meio ambiente, dentre outros.
NOVAS TECNOLOGIAS
Conforme a Carta do 85º ENCOGE, as corregedorias do Poder Judiciário concordam em assegurar a implantação de plataforma de inteligência artificial para expedição e cumprimento de mandados, a exemplo de ordem judicial executada no Tribunal de Justiça de Roraima.
Para os corregedores, merece prioridade a prática dos atos de comunicação processual por meio eletrônico e de instrução por videoconferência, conforme Resoluções 345 e 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse contexto, foi aprovada a proposta de conclamar o Senado Federal a manter o Veto Presidencial nº 56/2019, relativo ao “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964 de 24/12/2019) para permitir a utilização da videoconferência nas audiências de custódia, diante da sua comprovada eficiência.
Na comunicação com as partes processuais e seus procuradores, os corregedores se comprometem a dar continuidade ao uso de aplicativos de mensagens para comunicação de atos processuais e para o atendimento aos usuários do sistema de justiça, observando as restrições legais. E na implantação das unidades 100% digitais pelos tribunais de Justiça, os corregedores concordam com a criação de uma rede de colaboração entre as Corregedorias Gerais da Justiça para o compartilhamento de boas práticas e intercâmbio de informações.
Concordam também em incentivar as empresas públicas e privadas, por ocasião do recebimento da petição inicial ou intermediária, a se cadastrarem nos sistemas processuais eletrônicos, dando efetividade ao que dispõe o Código de Processo Civil (no artigo 246, parágrafos 1º e 2º)
EXECUÇÕES FISCAIS
No entendimento do Colégio, também deve ser disseminada a “cultura da desjudicialização” das execuções fiscais de pequeno valor, com a participação dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Tribunal de Contas e da OAB, demonstrando que a concentração de esforços nas execuções fiscais de valores mais expressivos propiciará o aumento da efetividade da prestação jurisdicional e, em consequência, da satisfação do crédito em favor da Fazenda Pública.
LGPD
Quanto à proteção de dados das partes, o colegiado recomendou observar o programa de conscientização da LGPD pelos serviços judiciais e extrajudiciais, na Justiça de 1º Grau, e apuração de eventual descumprimento da Lei nº 13.709/2018 e das normas regulamentadoras expedidas pelas Corregedorias Gerais da Justiça, para efeito de responsabilidade disciplinar, independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
SERVIÇO EXTRAJUDICIAL
Os magistrados reconheceram a necessidade da troca de informações entre as Corregedorias Gerais da Justiça sobre o exercício de delegações, com o objetivo de prevenir inconformidades nas atividades extrajudiciais e de promover a utilização de ferramentas de automação na fiscalização da prestação de contas das serventias extrajudiciais. Incentivam, ainda, a implementação de setor especializado para apoiar, orientar e disciplinar as atividades prestadas nas serventias extrajudiciais.
FAMÍLIA
Outro enunciado recomenda que a decisão acerca da colocação em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção leve em conta não apenas o grau de parentesco com a família de origem, mas, principalmente, a comprovada relação de afinidade ou de afetividade existente (nos termos do artigo 25, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). E que, no caso da “entrega responsável” prevista no ECA (artigo 19-A), eventual busca pelo pai ou familiares dependa de prévia concordância da mãe.
Nos casos de adoção, recomendam, ainda, que na ausência de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção, o juiz possa decidir sobre a concessão da guarda ou da adoção para pessoas não habilitadas previamente, desde que submetidas às avaliações psicossociais necessárias e observadas as cautelas legais, a fim de garantir a convivência familiar.
GÊNERO
As corregedorias da Justiça também deverão estimular a capacitação de juízes e servidores em direitos fundamentais sob uma perspectiva de gênero. E a uniformização dos procedimentos de intimação de medidas protetivas em plantão para incluir a vítima, para que seja comunicada do deferimento ou indeferimento do pedido e dos serviços à sua disposição imediatamente após sua análise.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Por último, foi aprovado o fomento à adoção de ferramenta de controle e de acompanhamento de atos, de modo a possibilitar a indexação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 (ONU) e a medição do cumprimento da meta 9, que consiste em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Para isso, o tribunal deve realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos ODS.
COMISSÕES TEMÁTICAS
Os enunciados resultaram dos estudos e debates durante os trabalhos das comissões temáticas, conduzidas pela Comissão Científica do evento, encabeçadas pelos desembargadores e desembargadoras: Paulo Velten (CGJ-MA) – presidente do Colégio, Ricardo Anafe (CGJ-SP) e Vanderlei Teresinha (CGJ-RS), com a colaboração dos juízes e juízas Sônia Amaral (CGJ-MA), Cristiane Hoppe (CGJ-RS), Marcelo Tossi (CGJ-SP), Carla Germano (CGJ-SP), Eduardo Reis (TJMG) e Adriano Zocche (TJMG).
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