A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 8.413/2017, que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço — um direito extinto pela reforma trabalhista de 2017. O objetivo do PL é reforçar a proteção dos trabalhadores no momento da demissão, etapa em que, segundo especialistas, muitos não têm condições de analisar corretamente cálculos, verbas e documentos apresentados pelas empresas.
O texto, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), revoga dispositivos introduzidos na CLT pela Lei nº 13.467/2017, como os artigos 477-A e 477-B, e restabelece garantias consideradas essenciais para evitar prejuízos ao trabalhador durante a finalização do vínculo empregatício. O projeto estabelece que o termo de rescisão só terá validade se homologado pelo sindicato da categoria ou, quando isso não for possível, pelo Ministério do Trabalho.
“Começamos a reverter a danosa reforma trabalhista, que prometeu modernização, mas, na prática, fragilizou quem mais precisa de amparo”, afirmou Bohn Gass. Segundo o relator, a volta da homologação sindical corrige um desequilíbrio evidente: “Os trabalhadores, quando demitidos, ficam à mercê do que o patrão apresenta e, se depois descobrem algum erro, muitas vezes não podem mais reclamar.”
Para Jeferson Meira (Jefão), secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, o avanço na Comissão de Trabalho representa um passo importante na reconstrução de proteções eliminadas em 2017. Ele destaca que a assistência sindical é uma ferramenta crucial para evitar abusos e garantir que todos os direitos sejam pagos corretamente. “A homologação sindical é uma proteção básica. O trabalhador, no momento da rescisão, está em condição de hipossuficiência diante do empregador. Sem apoio, fica ainda mais vulnerável a erros de cálculo, pressões indevidas e perda de direitos. O PL 8.413/2017 resgata uma garantia histórica.”
Jefão lembra que, antes da reforma, os sindicatos atuavam como fiscalizadores essenciais das verbas rescisórias, prevenindo conflitos e assegurando o cumprimento da legislação. Com o fim da obrigatoriedade, aumentaram as ações judiciais, as dúvidas e a insegurança jurídica. “Assistência sindical não é burocracia: é proteção, equilíbrio e justiça social”, reforça.
A presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da CUT Brasil, Juvandia Moreira, também celebrou a aprovação, ressaltando que a medida é fundamental para enfrentar a crescente desigualdade de poder entre empresas e trabalhadores. “Em um momento de fragilidade, quem está sendo desligado não pode ficar ainda mais desprotegido. O resgate da homologação é essencial.”
O que muda com o PL 8.413/2017
O substitutivo aprovado estabelece uma série de medidas que ampliam a proteção jurídica do trabalhador, entre elas:
• Retorno da obrigatoriedade de homologação sindical para empregados com mais de um ano de contrato;
• Parceria entre sindicatos de categorias diferentes quando não houver entidade representativa local;
• Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas rescisórias;
• Multas atualizadas para empregadores que descumprirem prazos;
• Possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento do empregado;
• Intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, coletivas ou plúrimas;
• Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que fragilizaram a proteção nas rescisões.
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o PL segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só então poderá ser levado ao Plenário da Câmara.
A Contraf-CUT afirma que continuará acompanhando a tramitação e mobilizando trabalhadores para garantir a retomada de direitos retirados nos últimos anos e fortalecer o papel das entidades sindicais na defesa da classe trabalhadora.