A Assembleia aprovou, por unanimidade, na quinta Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (11), o projeto de lei nº 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade), em parceria com o deputado Adriano (PV), que dispõe sobre a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras, consignados em folha de pagamento de servidores, empregados públicos e aposentados.
Emenda apresentada pelo deputado César Pires (PV) estendeu a concessão do benefício também para os empregados da iniciativa privada.
A suspensão do desconto corresponderia ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.
De acordo com o projeto de lei, trata-se de suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
Dispensa de juros
A matéria aprovada estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.
Fica assegurada ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.
O projeto de lei aprovado foi encaminhado à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB) pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB).
*Com informações da Agência Assembleia