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Aprovado – Precatórios do FUNDEF na Constituição Federal

Proposta será promulgada nesta quinta-feira, às 14 horas A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como os limites de pagamento dessas dívidas e a aplicação dos recursos economizados em […]
Por SECOM FETRAM quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 | 17h47m

Proposta será promulgada nesta quinta-feira, às 14 horas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como os limites de pagamento dessas dívidas e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda.

As partes comuns aprovadas por ambas as Casas serão promulgadas nesta quinta-feira (16), em sessão solene marcada para as 14 horas, no Plenário do Senado.

Fundef
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos, realizada na Câmara entre ontem e hoje, houve apenas uma mudança em relação ao texto vindo do Senado. Destaque aprovado, do DEM, retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro.

Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo.

Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias