Apesar da existência de norma municipal que faz previsão de pagamento de 1/3 de férias calculado sobre 45 dias para os profissionais do magistério, o município de Formosa da Serra Negra nunca tinha cumprido com tal lei, o que fez com que o Sindicato local dos servidores públicos (SISEPFOSENE) buscassse a garantia dos direitos, tendo, inclusive protocolado ação judicial através do jurídico da nossa federação FETRAM, desta feita, o município pagou os valores decorrentes dos anos 2021 e 2022. uma vitória para os professores, que tem da Fetram e do SISEPFOSENE a garantia de continuação da ação para a implantação definitiva do direito assegurado pela legislação e o pagamento dos valores retroativos ainda devidos. Parabéns ao sindicato municipal de Formosa, na pessoa do presidente Raimundinho e à Fetram na pessoa do presidente Joenesson. Avante Municipais, Avante Fetram!