A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga governadores e prefeitos — gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — a apresentar um relatório anual detalhado sobre a aplicação dos recursos do fundo.
A relatora da proposta na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu que o relatório anual se tornará um “instrumento fundamental” para fortalecer o controle social, permitindo que conselhos e parlamentares tenham subsídios adequados para acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados à educação básica.
O documento deverá detalhar:
Total e fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas próprias e complementações da União;
Aplicação dos recursos discriminada por etapa e modalidade da educação básica;
Gastos com pessoal efetivo e temporário;
Investimentos em manutenção, ampliação e melhoria da infraestrutura;
Outros custos operacionais;
Distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e instituições conveniadas.
Além disso, o relatório deverá ser apresentado à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente, bem como ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A versão original previa relatórios quadrimestrais, mas o substitutivo alterou a periodicidade para anual, ajustando também outros pontos considerados pela relatora para tornar o processo mais eficiente e alinhado às práticas de gestão.
A obrigação será incluída na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb.
A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.