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Comissão aprova apresentação obrigatória de relatório anual sobre gastos do Fundeb

A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Por SECOM FETRAM sábado, 22 de novembro de 2025 | 14h53m

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga governadores e prefeitos — gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — a apresentar um relatório anual detalhado sobre a aplicação dos recursos do fundo.

A relatora da proposta na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu que o relatório anual se tornará um “instrumento fundamental” para fortalecer o controle social, permitindo que conselhos e parlamentares tenham subsídios adequados para acompanhar e fiscalizar o uso dos recursos públicos destinados à educação básica.

O que o relatório deverá conter

O documento deverá detalhar:

  • Total e fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas próprias e complementações da União;

  • Aplicação dos recursos discriminada por etapa e modalidade da educação básica;

  • Gastos com pessoal efetivo e temporário;

  • Investimentos em manutenção, ampliação e melhoria da infraestrutura;

  • Outros custos operacionais;

  • Distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e instituições conveniadas.

Além disso, o relatório deverá ser apresentado à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente, bem como ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

Alterações no texto original

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A versão original previa relatórios quadrimestrais, mas o substitutivo alterou a periodicidade para anual, ajustando também outros pontos considerados pela relatora para tornar o processo mais eficiente e alinhado às práticas de gestão.

A obrigação será incluída na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb.

Próximos passos

A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.