A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO MARANHÃO, a luz da Constituição Federal legítima representante legal a nível de segundo grau dos Trabalhadores Públicos Municipais do Estado do Maranhão, assim, incluído os servidores de Miranda do Norte, em parceria com o Sindicato local, devidamente instruída pelo o jurídico da entidade, após ter tido acesso à folha de pagamento daquela cidade e detectado disparidades na forma de contratação de servidores públicos e outras situações, representou contra aquela municipalidade.
Analisando a folha de pagamento do município, observa-se que mais do triplo do quandro do Município em relação aos concursados são contratados, contratação de caráter transitório devem ser temporárias e por excepcional interesse publico, fora disto contraria princípios constitucionais do concurso publico, observou-se outros indícios de irregularidades. Sendo assim, a federação apresentou junto ao ministério público, denúncia em desfavor da prefeita do Município de Miranda do Norte – MA.
A FETRAM requereu que a presente denúncia fosse aceita e que a promotoria abrisse procedimento necessário para apurar as denúncias acima em referência e que fossem tomadas as providências para a realização de concurso público naquele município e ainda pediu a responsabilização da Prefeita do Município de Miranda do Norte pelos eventuais crimes administrativos, cíveis e penais.
Após todos os procedimentos legais, a Juíza de Direito, Dra. Jaqueline Rodrigues da Cunha, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que responde pelo Município de Miranda do Norte, em sua decisão, determinou a suspensão do Processo Seletivo em andamento no referido Município, com a paralisação de todas as fases, inclusive contratações, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), determinando que o Município de Miranda do Norte, deflagre todas as providências necessárias a realização de Concurso Público, para contratação dos cargos de natureza permanente, que se encontrarem vagos, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Federação e Sindicatos filiados, juntos na luta, seremos sempre mais fortes.