A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM, ajuizou ação em face do Município de Buriti – MA, ação de cobrança requerendo pagamento do terço de férias na sua integralidade aos professores.
A FETRAM Observou que apesar de tal previsão legislativa, o Município requerido só passou a observar tal dispositivo em 2017, tendo permanecido em débito com seus servidores da área de educação(professores). Apontou ainda, que o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Buriti, Lei 580/2009, disporia em seu artigo 24 que o período de férias anuais do titular do cargo de professor seria de 45 (quarenta e cinco) dias, quando em função docente.
A Federação buscou a condenação do ente público requerido, ao pagamento do Terço de férias dos professores substituídos, com o valor calculado sobre a integralidade do período de férias usufruído (45 dias) dos anos de 2014, 2015 e 2016, devidamente atualizado com juros e correção monetária.
O Magistrado julgou procedente o pedido que cobrava diferença do terço de férias (15 dias) e condenou o município a pagar os valores correspondentes aos anos de 2014, 2015 e 2016. A decisão beneficia quase 250 (duzentos e cinquenta) professores. Vitória do movimento sindical maranhense! Fetram e Sintasp na Luta!