O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos têm o prazo de cinco anos para ingressar com ações cobrando depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.336.848, apresentado pelo governo do Pará, possui repercussão geral (Tema 1.189), ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
O caso teve origem após o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) afastar a aplicação do prazo de dois anos previsto na Constituição Federal para ações trabalhistas. O STF, entretanto, firmou entendimento de que o prazo correto é de cinco anos, assegurando maior tempo para que servidores nessas condições reivindiquem seus direitos.
A decisão representa um marco importante para milhares de servidores temporários em todo o Brasil, que agora terão maior segurança jurídica para buscar na Justiça o recebimento de valores devidos referentes ao FGTS.