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Sobre o reajuste do magistério e a nova portaria MEC/ME

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ENTENDE que o reajuste para 2022 é mesmo 33,23% e que tal índice tem base constitucional, a partir de conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Resta a estados e municípios apenas cumprir a lei e pagar aos educadores. Correção de 33,23% começou a valer desde […]
Por SECOM FETRAM quinta-feira, 6 de janeiro de 2022 | 08h55m

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ENTENDE que o reajuste para 2022 é mesmo 33,23% e que tal índice tem base constitucional, a partir de conclusão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Resta a estados e municípios apenas cumprir a lei e pagar aos educadores.

Correção de 33,23% começou a valer desde o dia primeiro deste mês de janeiro. Foto: arquivos Webnode.

Correção de 33,23% começou a valer desde o dia primeiro deste mês de janeiro. Foto: arquivos Webnode.

Começou o ano novo e a expectativa agora mais imediata para o magistério é o reajuste de 33,23% confirmado para a categoria, algo que deve ser aplicado logo neste mês de janeiro. Como de costume, prefeitos e governadores lançam uma série de dúvidas para tentar não cumprir o que diz a lei.

Constitucionalidade do reajuste – ADIN nº 4848

“Em 26.02.2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, movida por Governadores de Estados contra o critério de reajuste do piso do magistério, definido no art. 5º da Lei 11.738″ e julgou IMPROCEDENTE tal pedido. Ou seja, como esclarece a CNTE: “está superada a discussão sobre a constitucionalidade do reajuste do piso do magistério.”

PL 3.776/08

Tal projeto impõe o INPC como forma de reajuste do piso, o que rebaixaria o percentual de 33,23% para cerca de 10%. No entanto, prefeitos e governadores não conseguiram que esse projeto fosse aprovado na Câmara. Logo, o que vale é o índice de 33,23%.

Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal

Sobre tal dispositivo, a CNTE esclarece, à luz do que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil):

“§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

Está, portanto, batido o martelo: reajuste do magistério em 2022 é mesmo 33,23%.

Portaria Interministerial MEC/ME nº 11/2021

Esta portaria não interfere no reajuste deste ano, pois se refere a estimativas do Fundeb para 2022. A correção de 33,23% é resultado da diferença entre o custo aluno de 2020 e 2021.

 

Com informações de www.deverdeclasse.org