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RIACHÃO – Aplicação de provas objetivas de concurso público municipal é suspensa

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, na última quinta-feira, 28, a suspensão da etapa objetiva das provas do concurso da Prefeitura de Riachão, para os cargos de nível fundamental, agendadas para os dias 5 e 6 de setembro. A liminar foi deferida pelo juiz Francisco Bezerra, em razão do alto índice de transmissão […]
Por Elcione Pereira domingo, 30 de agosto de 2020 | 20h28m

corona cardA pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, na última quinta-feira, 28, a suspensão da etapa objetiva das provas do concurso da Prefeitura de Riachão, para os cargos de nível fundamental, agendadas para os dias 5 e 6 de setembro. A liminar foi deferida pelo juiz Francisco Bezerra, em razão do alto índice de transmissão da covid-19 no município.

O edital 01/2020, que regula o concurso, estabelecia que as provas seriam realizadas em abril, mas, em virtude da pandemia, a data foi adiada pela Prefeitura de Riachão e pelo Instituto de Pesquisa e Capacitação (Icap), responsáveis pelo certame.

CRONOGRAMA

Após a divulgação pela Prefeitura de Riachão e pelo Icap do novo cronograma com datas para setembro, a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamações de candidatos que alegavam receio em realizar as provas devido ao aumento de casos da covid-19 na cidade. A Ouvidoria, então, encaminhou as demandas para a Promotoria e foi realizado o pedido de suspensão das provas, com base nos dados da Secretaria de Estado da Saúde, que apontam que o risco de transmissão no município ultrapassa 1,0.

O Ministério Público compreendeu que a cidade de Riachão não tem possibilidades sanitárias de receber 4.658 candidatos no atual estágio de contaminação. O município possui apenas uma unidade de saúde para atender uma população que, de acordo com os dados do IBGE, ultrapassa 22 mil habitantes.

O adiamento das provas durará enquanto a cidade apresentar elevados índices de infecção.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.

Redação: Oséas Batista (CCOM-MPMA)