Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei foi sancionada nessa terça-feira (12) sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O texto foi resultado do esforço coletivo e de amplo envolvimento de entidades e parlamentares de diferentes partidos. Essa foi uma luta que no Maranhão teve desde o início o DNA da FETRAM. Uma luta árdua, difícil, mas muito gratificante. Uma grande vitória a aprovação e sanção desta Lei. É um grande momento para nossos professores.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menor, os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.
Fonte: Com informações da Agência Senado