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PREFEITO DE SÃO FÉLIX DE BALSAS TEM VALORES BLOQUEADOS E VEÍCULO PENHORADO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EM DESRESPEITO A LIBERDADE SINDICAL

A Constituição Federal do Brasil assegura a autonomia sindical como um dos princípios fundamentais para o funcionamento adequado das organizações sindicais. No entanto, quando a administração pública de um município deixa de descontar e repassar as mensalidades sindicais dos servidores filiados, isso não apenas prejudica a autonomia sindical, mas também constitui uma prática antissindical, devidamente […]
Por SECOM FETRAM quarta-feira, 6 de setembro de 2023 | 06h01m

A Constituição Federal do Brasil assegura a autonomia sindical como um dos princípios fundamentais para o funcionamento adequado das organizações sindicais. No entanto, quando a administração pública de um município deixa de descontar e repassar as mensalidades sindicais dos servidores filiados, isso não apenas prejudica a autonomia sindical, mas também constitui uma prática antissindical, devidamente reprovada pela legislação.

A gestão municipal de São Félix de Balsas, localizada no sul do Maranhão, recentemente se viu envolvida em um caso que chama a atenção. O prefeito, senhor Márcio Ponte, filiado ao Pc do B, vinha reiteradamente deixando de cumprir com os descontos em folha e repasse das mensalidades sindicais dos associados do SINDSEPM-BAL/MA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Balsas, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas e Região), que representa os trabalhadores do município.

Diante dessa situação, o SINDSEPM-BAL/MA não teve outra alternativa senão ingressar com uma ação judicial. O objetivo era fazer com que o Município de São Félix de Balsas cumprisse sua obrigação de descontar e repassar ao sindicato as mensalidades dos servidores sócios que assim decidiram e autorizaram o desconto. O município foi notificado, mas mesmo com imposição de multa para o correto desconto e repasse, reiteradamente descumpriu a ordem judicial.

Em virtude dos sucessivos descumprimentos da ordem judicial, o Juiz responsável pelo caso determinou a execução de bloqueio em desfavor do senhor Prefeito Municipal Márcio Ponte, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Essa quantia refere-se às multas aplicadas devido ao descumprimento reiterado da ordem judicial.

Na primeira tentativa de bloqueio de valores, não se obteve sucesso. Portanto, foi requerida e deferida a penhora de uma caminhonete pertencente ao prefeito. Na segunda tentativa de bloqueio, foram bloqueados valores que giram em torno de R$ 20.000,00.

Após o bloqueio e penhora, o prefeito Márcio Ponte solicitou uma audiência de conciliação com o SINDSEPM-BAL/MA, mesmo já tendo tido várias oportunidades no passado para resolver a questão de forma amigável e não tendo conseguido fazê-la.

Esse episódio destaca a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das autoridades públicas em relação a autonomia sindical, destaca Drº Walkmar Neto, jurídico do Sindicato. Além disso, evidencia a necessidade de transparência e diálogo na relação entre o poder público e as entidades sindicais, visando ao bem-estar dos servidores públicos e ao cumprimento das leis que regem o país. O desfecho desse caso continuará sendo acompanhado de perto por todos aqueles que valorizam a defesa dos direitos dos trabalhadores.