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Prazo para Atualização Sindical de 2024 Termina em Dezembro

O prazo para sindicatos, federações e confederações atualizarem seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) termina em dezembro de 2024, sendo obrigatório para evitar o cancelamento do registro sindical.
Por SECOM FETRAM sexta-feira, 1 de novembro de 2024 | 18h30m

Entidades sindicais têm até o final do ano para atualização obrigatória no CNES, evitando o cancelamento de registro sindical

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, alerta que o prazo para a atualização de dados de sindicatos, federações e confederações no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) está se aproximando do fim. Com apenas dois meses restantes, as organizações têm até dezembro de 2024 para realizarem as atualizações necessárias, que visam garantir a confiabilidade das informações sindicais e sua validade nas relações trabalhistas.

Principais Datas e Processos

28 de dezembro de 2024Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD)
As entidades sindicais com diretorias cujos mandatos estejam vencidos há mais de 8 anos no CNES devem atualizar suas informações na seção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD”, seguindo a Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, VI, artigos 41 e 42.

31 de dezembro de 2024Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical (SR)
O recadastramento é exigido para entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 e que ainda não migraram para o CNES. A atualização deve ser realizada via “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, de acordo com a Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 36. Entidades com cadastro ativo no CNES estão dispensadas deste processo.

Importância da Atualização

O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, reforça que o CNES desempenha um papel central na estrutura sindical brasileira, garantindo a unicidade sindical e organizando dados fundamentais sobre relações trabalhistas e sindicalização. “A não atualização dos dados resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido nos artigos 38, IV e V e parágrafos 1º, 2º e 3º”, adverte Perioto.

Para mais informações e para realizar as atualizações necessárias, as entidades podem acessar o CNES através do site oficial: cnes.trabalho.gov.br.

Texto Base: https://agenciagov.ebc.com.br/